Remessa para industrialização: como emitir a nota fiscal correta
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Remessa para industrialização: como emitir a nota fiscal correta

Você envia mercadoria para outra empresa industrializar e depois volta? A remessa para industrialização tem CFOP próprio e ICMS suspenso. Veja como emitir.

Equipe NF-Lion

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12 de março de 2026
5 min de leitura
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Remessa para industrialização: como emitir a nota fiscal correta

Nem toda mercadoria que sai da sua empresa é venda. Às vezes você envia para outra empresa industrializar — por exemplo, enviar tecido para uma confecção, ou peças para montagem. Essa operação se chama remessa para industrialização e tem regras próprias.

O que é remessa para industrialização

A remessa para industrialização é a operação onde você envia mercadoria (matéria-prima, insumo, produto semiacabado) para outra empresa realizar uma etapa de industrialização:

  • Transformação — modificar a natureza do produto
  • Beneficiamento — modificar o produto sem mudar a natureza
  • Montagem — juntar peças em produto final
  • Renovação — restaurar produto usado
  • Acondicionamento — embalagem especial

A mercadoria vai e volta — você envia, o parceiro industrializa, e devolve.

CFOPs de remessa para industrialização

CFOPDescrição
5.901Remessa para industrialização (mesmo estado)
6.901Remessa para industrialização (outro estado)
1.901Retorno de industrialização (mesmo estado)
2.901Retorno de industrialização (outro estado)

Remessa por conta e ordem de terceiros

Se a industrialização é feita por conta de um terceiro (você é intermediário), o CFOP é:

  • 5.902 — Remessa para industrialização por conta e ordem de terceiros
  • 6.902 — Idem, outro estado

Tratamento fiscal: ICMS suspenso

A remessa para industrialização tem ICMS suspenso — você não paga ICMS na remessa nem no retorno. Isso porque a mercadoria vai e volta; não há "venda" no sentido tradicional.

Condições para a suspensão

  1. A mercadoria deve retornar ao remetente (em até 180 dias, geralmente)
  2. A mercadoria retornada pode ser:
    • O mesmo produto (após beneficiamento)
    • Produto industrializado (com a matéria-prima incorporada)
  3. A nota de retorno deve fazer referência à nota de remessa

Se a mercadoria não retornar

Se a mercadoria não retornar no prazo, o ICMS suspenso deve ser recolhido — com multa e juros. Por isso é importante controlar o prazo.

Como emitir a nota de remessa

Passo 1: Cadastre o destinatário

O destinatário é a empresa que vai industrializar:

  • CNPJ da empresa industrializadora
  • Endereço completo
  • Inscrição Estadual

Passo 2: Configure a nota

  • CFOP: 5.901 (mesmo estado) ou 6.901 (outro estado)
  • Finalidade: finNFe = 1 (Normal)
  • Destinatário: a empresa industrializadora
  • Itens: descreva a mercadoria enviada (matéria-prima, insumo)
  • Valor: o valor da mercadoria (mesmo que não seja cobrado — para fins de controle)

Passo 3: Configure o ICMS como suspenso

  • CST: 050 (Suspensão) para Lucro Real/Presumido
  • CSOSN: 400 (Não tributada) para Simples (não há ICMS destacado)
  • Valor do ICMS: 0 (suspenso)

Passo 4: Informe as observações

Inclua observação na nota:

Remessa para industrialização — ICMS suspenso conforme [legislação estadual]. Mercadoria deve retornar em até 180 dias.

Passo 5: Emita

A nota é transmitida para a SEFAZ. Como é operação com suspensão, o ICMS não é destacado (mas o CST 050 informa a suspensão).

Como emitir a nota de retorno

Quando a mercadoria industrializada retorna, a empresa industrializadora emite a nota de retorno:

Passo 1: Configure a nota de retorno

  • CFOP: 1.901 (mesmo estado) ou 2.901 (outro estado)
  • Destinatário: a empresa que enviou a remessa original
  • Itens: descreva o produto industrializado
  • Valor: o valor do serviço de industrialização (se cobrado) + valor da mercadoria (se aplicável)

Passo 2: Faça referência à remessa

Na nota de retorno, referencie a nota de remessa:

  • Chave de acesso da nota de remessa
  • Tipo de operação: "Retorno de industrialização"

Isso vincula as duas notas e justifica a suspensão do ICMS.

Passo 3: Configure o ICMS

  • CST: 050 (Suspensão) — o ICMS continua suspenso no retorno
  • Valor do ICMS: 0

Passo 4: Emita

A nota de retorno é transmitida. A SEFAZ cruza com a nota de remessa e confirma que a operação está completa.

Industrialização com cobrança

Se a industrialização tem cobrança (você paga pelo serviço), a nota de retorno tem:

  • Valor da mercadoria: o valor da matéria-prima (que voltou)
  • Valor do serviço: o valor da industrialização
  • ICMS sobre o serviço: devido (não suspenso) — sobre o valor do serviço

O ICMS suspenso é sobre a mercadoria; o ICMS devido é sobre o serviço de industrialização.

Erros comuns

1. Usar CFOP de venda

Se você usa CFOP 5.102 (venda) em remessa para industrialização, a SEFAZ entende que houve venda — e o destinatário pode ser cobrado por uma compra que não fez. Use sempre 5.901/6.901.

2. Esquecer de referenciar a remessa no retorno

A nota de retorno sem referência à remessa gera inconsistência — a SEFAZ não consegue vincular as operações. Sempre referencie a chave de acesso.

3. Não controlar o prazo de retorno

Se a mercadoria não retorna em 180 dias (ou prazo do estado), o ICMS suspenso deve ser recolhido. Tenha controle de prazo.

4. Destacar ICMS quando é suspenso

Se você destaca ICMS na remessa para industrialização, gera inconsistência — o destinatário pode tentar aproveitar crédito que não existe. Use CST 050 (suspenso).

Conclusão

A remessa para industrialização é uma operação de "vai e volta" com ICMS suspenso. O CFOP é 5.901/6.901 na remessa e 1.901/2.901 no retorno. A referência entre as notas é fundamental para justificar a suspensão. Com um sistema que conhece os CFOPs e o tratamento fiscal, a emissão é estruturada.

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