Remessa para industrialização: como emitir a nota fiscal correta
Nem toda mercadoria que sai da sua empresa é venda. Às vezes você envia para outra empresa industrializar — por exemplo, enviar tecido para uma confecção, ou peças para montagem. Essa operação se chama remessa para industrialização e tem regras próprias.
O que é remessa para industrialização
A remessa para industrialização é a operação onde você envia mercadoria (matéria-prima, insumo, produto semiacabado) para outra empresa realizar uma etapa de industrialização:
- Transformação — modificar a natureza do produto
- Beneficiamento — modificar o produto sem mudar a natureza
- Montagem — juntar peças em produto final
- Renovação — restaurar produto usado
- Acondicionamento — embalagem especial
A mercadoria vai e volta — você envia, o parceiro industrializa, e devolve.
CFOPs de remessa para industrialização
| CFOP | Descrição |
|---|---|
| 5.901 | Remessa para industrialização (mesmo estado) |
| 6.901 | Remessa para industrialização (outro estado) |
| 1.901 | Retorno de industrialização (mesmo estado) |
| 2.901 | Retorno de industrialização (outro estado) |
Remessa por conta e ordem de terceiros
Se a industrialização é feita por conta de um terceiro (você é intermediário), o CFOP é:
- 5.902 — Remessa para industrialização por conta e ordem de terceiros
- 6.902 — Idem, outro estado
Tratamento fiscal: ICMS suspenso
A remessa para industrialização tem ICMS suspenso — você não paga ICMS na remessa nem no retorno. Isso porque a mercadoria vai e volta; não há "venda" no sentido tradicional.
Condições para a suspensão
- A mercadoria deve retornar ao remetente (em até 180 dias, geralmente)
- A mercadoria retornada pode ser:
- O mesmo produto (após beneficiamento)
- Produto industrializado (com a matéria-prima incorporada)
- A nota de retorno deve fazer referência à nota de remessa
Se a mercadoria não retornar
Se a mercadoria não retornar no prazo, o ICMS suspenso deve ser recolhido — com multa e juros. Por isso é importante controlar o prazo.
Como emitir a nota de remessa
Passo 1: Cadastre o destinatário
O destinatário é a empresa que vai industrializar:
- CNPJ da empresa industrializadora
- Endereço completo
- Inscrição Estadual
Passo 2: Configure a nota
- CFOP: 5.901 (mesmo estado) ou 6.901 (outro estado)
- Finalidade:
finNFe = 1(Normal) - Destinatário: a empresa industrializadora
- Itens: descreva a mercadoria enviada (matéria-prima, insumo)
- Valor: o valor da mercadoria (mesmo que não seja cobrado — para fins de controle)
Passo 3: Configure o ICMS como suspenso
- CST: 050 (Suspensão) para Lucro Real/Presumido
- CSOSN: 400 (Não tributada) para Simples (não há ICMS destacado)
- Valor do ICMS: 0 (suspenso)
Passo 4: Informe as observações
Inclua observação na nota:
Remessa para industrialização — ICMS suspenso conforme [legislação estadual]. Mercadoria deve retornar em até 180 dias.
Passo 5: Emita
A nota é transmitida para a SEFAZ. Como é operação com suspensão, o ICMS não é destacado (mas o CST 050 informa a suspensão).
Como emitir a nota de retorno
Quando a mercadoria industrializada retorna, a empresa industrializadora emite a nota de retorno:
Passo 1: Configure a nota de retorno
- CFOP: 1.901 (mesmo estado) ou 2.901 (outro estado)
- Destinatário: a empresa que enviou a remessa original
- Itens: descreva o produto industrializado
- Valor: o valor do serviço de industrialização (se cobrado) + valor da mercadoria (se aplicável)
Passo 2: Faça referência à remessa
Na nota de retorno, referencie a nota de remessa:
- Chave de acesso da nota de remessa
- Tipo de operação: "Retorno de industrialização"
Isso vincula as duas notas e justifica a suspensão do ICMS.
Passo 3: Configure o ICMS
- CST: 050 (Suspensão) — o ICMS continua suspenso no retorno
- Valor do ICMS: 0
Passo 4: Emita
A nota de retorno é transmitida. A SEFAZ cruza com a nota de remessa e confirma que a operação está completa.
Industrialização com cobrança
Se a industrialização tem cobrança (você paga pelo serviço), a nota de retorno tem:
- Valor da mercadoria: o valor da matéria-prima (que voltou)
- Valor do serviço: o valor da industrialização
- ICMS sobre o serviço: devido (não suspenso) — sobre o valor do serviço
O ICMS suspenso é sobre a mercadoria; o ICMS devido é sobre o serviço de industrialização.
Erros comuns
1. Usar CFOP de venda
Se você usa CFOP 5.102 (venda) em remessa para industrialização, a SEFAZ entende que houve venda — e o destinatário pode ser cobrado por uma compra que não fez. Use sempre 5.901/6.901.
2. Esquecer de referenciar a remessa no retorno
A nota de retorno sem referência à remessa gera inconsistência — a SEFAZ não consegue vincular as operações. Sempre referencie a chave de acesso.
3. Não controlar o prazo de retorno
Se a mercadoria não retorna em 180 dias (ou prazo do estado), o ICMS suspenso deve ser recolhido. Tenha controle de prazo.
4. Destacar ICMS quando é suspenso
Se você destaca ICMS na remessa para industrialização, gera inconsistência — o destinatário pode tentar aproveitar crédito que não existe. Use CST 050 (suspenso).
Conclusão
A remessa para industrialização é uma operação de "vai e volta" com ICMS suspenso. O CFOP é 5.901/6.901 na remessa e 1.901/2.901 no retorno. A referência entre as notas é fundamental para justificar a suspensão. Com um sistema que conhece os CFOPs e o tratamento fiscal, a emissão é estruturada.
Faz remessa para industrialização? Fale com a gente.
Equipe NF-Lion
Equipe NF Lion
Conteúdo criado pela equipe NF Lion — seu parceiro de confiança para emissão de notas fiscais eletrônicas.