Nota Fiscal Paulista e programas de cashback fiscal: como funciona
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Nota Fiscal Paulista e programas de cashback fiscal: como funciona

A Nota Fiscal Paulista devolve parte do ICMS ao consumidor que pede nota com CPF. Veja como funciona o NFP e programas similares em outros estados.

Equipe NF-Lion

Equipe NF Lion

22 de dezembro de 2025
5 min de leitura
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Nota Fiscal Paulista e programas de cashback fiscal: como funciona

A Nota Fiscal Paulista (NFP) é o programa de cashback fiscal mais conhecido do Brasil. O consumidor pede nota com CPF e recebe parte do ICMS de volta. Mas o programa também afeta quem emite a nota — este guia explica os dois lados.

O que é a Nota Fiscal Paulista

A NFP é um programa do governo do estado de São Paulo que:

  1. Devolve até 30% do ICMS ao consumidor que pede nota com CPF
  2. Sorteia prêmios mensais entre os participantes
  3. Combate a sonegação — ao incentivar o consumidor a pedir nota, o estado fiscaliza as vendas

Como funciona para o consumidor

  1. O consumidor faz uma compra e pede nota com CPF
  2. O estabelecimento emite a NFC-e ou NF-e com o CPF do consumidor
  3. A nota é transmitida para a SEFAZ-SP
  4. A SEFAZ calcula os créditos (parte do ICMS) e deposita na conta do consumidor
  5. O consumidor pode usar os créditos para:
    • Abater o valor do IPVA
    • Transferir para conta bancária
    • Doar para instituições

Quanto o consumidor recebe

A devolução varia conforme o tipo de estabelecimento:

Tipo% do ICMS devolvido
Supermercados, padarias, açougues30%
Restaurantes, bares, lanchonetes30%
Combustíveis30%
Material de construção20%
Roupas, calçados, acessórios20%
Eletrodomésticos, eletrônicos10%
Móveis10%
Veículos0,13%

Como a NFP afeta quem emite a nota

1. Informar o CPF do consumidor

Para que o consumidor receba os créditos, a nota precisa ter o CPF informado. Na NFC-e, o CPF é facultativo — mas se o consumidor pedir, é obrigatório informar.

2. Não há custo adicional para o emitente

A NFP não aumenta o imposto do emitente. O ICMS que seria pago de qualquer forma é parcialmente devolvido ao consumidor. O emitente paga o mesmo ICMS, com ou sem NFP.

3. Obrigação de informar

Em São Paulo, se o consumidor pedir nota com CPF, o estabelecimento é obrigado a informar. Recusar-se é infração.

Programas similares em outros estados

A NFP inspirou programas em outros estados:

EstadoPrograma
São PauloNota Fiscal Paulista
Rio de JaneiroNota Carioca
Minas GeraisNota Fiscal Mineira
ParanáNota Paraná
BahiaNota Fiscal Bahia
Rio Grande do SulNota Fiscal Gaúcha
Santa CatarinaNota Fiscal Catarinense
PernambucoNota Fiscal Pernambucana
CearáNota Fiscal Ceará
GoiásNota Fiscal Goiana
Distrito FederalNota Legal DF

Cada estado tem regras próprias: percentual de devolução, tipos de estabelecimento, formas de resgate. Mas o princípio é o mesmo: incentivar o consumidor a pedir nota com CPF.

Como emitir nota com CPF no NF-Lion

NFC-e (consumidor final)

  1. No momento da venda, pergunte se o cliente quer CPF na nota
  2. Se sim, informe o CPF no destinatário da NFC-e
  3. Emita — a SEFAZ processa automaticamente os créditos do programa

NF-e (para empresa)

A NF-e para empresa (CNPJ) não gera créditos de NFP — o programa é para consumidor final (CPF). Mas se a empresa é do Simples e vende para consumidor final, pode informar o CPF.

Integração com PDV

No NF-Lion com PDV, o operador pergunta "CPF na nota?" no momento do pagamento. Se sim, informa o CPF e a NFC-e é emitida com o destinatário. Tudo em um passo.

O que o consumidor precisa fazer

Para receber os créditos, o consumidor precisa:

  1. Pedir nota com CPF no momento da compra
  2. Cadastre-se no site do programa (NFP, Nota Carioca, etc.)
  3. Acompanhar os créditos no portal do programa
  4. Resgatar quando quiser (IPVA, transferência, doação)

O consumidor não precisa fazer nada a mais no momento da compra — só pedir nota com CPF.

Benefícios para o emitente

1. Combate à concorrência irregular

Se o consumidor pede nota, o estabelecimento concorrente que não emite nota (sonegação) perde o cliente. A NFP incentiva a formalidade.

2. Marketing

"Pediu nota, ganhou crédito" é um argumento de marketing. Algumas lojas divulgam que o cliente pode receber até 30% do ICMS de volta.

3. Dados de cliente

Quando o cliente pede nota com CPF, o estabelecimento tem o CPF — que pode ser usado (com consentimento, conforme a LGPD) para marketing.

O que NÃO pode fazer

1. Recusar-se a informar o CPF

Se o consumidor pede nota com CPF, o estabelecimento é obrigado a informar. Recusar é infração, com multa.

2. Usar o CPF para marketing sem consentimento

O CPF coletado para a NFP é finalidade fiscal. Usar para marketing sem consentimento é violação da LGPD (veja nosso guia sobre LGPD).

3. Não emitir a nota

Se o consumidor pede nota e o estabelecimento não emite, é sonegação. A NFP é justamente para combater isso.

Conclusão

A Nota Fiscal Paulista (e programas similares) é um mecanismo que beneficia o consumidor (cashback) e o estado (combate à sonegação). Para quem emite, não há custo adicional — basta informar o CPF quando o cliente pede. Com um sistema que facilita a inclusão do CPF no momento da venda, a participação é automática.

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Equipe NF-Lion

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