PIS e COFINS na NF-e: o guia prático para não errar
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PIS e COFINS na NF-e: o guia prático para não errar

PIS e COFINS são contribuições federais que aparecem na NF-e. Veja quando destacar, quais os CSTs e a diferença entre regime cumulativo e não-cumulativo.

Equipe NF-Lion

Equipe NF Lion

1 de março de 2026
5 min de leitura
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PIS e COFINS na NF-e: o guia prático para não errar

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento. Na NF-e, eles aparecem como impostos adicionais ao ICMS e IPI. Este guia explica como tratá-los.

O que são PIS e COFINS

PIS

Contribuição federal sobre o faturamento, destinada ao Programa de Integração Social (seguro-desemprego e abono salarial).

COFINS

Contribuição federal sobre o faturamento, destinada ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência, assistência social).

Quem paga

  • Empresas do Lucro Real — obrigadas
  • Empresas do Lucro Presumido — obrigadas (regime cumulativo)
  • Simples Nacionalnão destacam PIS/COFINS na nota (estão unificados no DAS)
  • MEI — não paga PIS/COFINS separadamente

Regime cumulativo vs não-cumulativo

Regime cumulativo

  • Quem usa: Lucro Presumido e algumas empresas do Real
  • Alíquotas: PIS 0,65% e COFINS 3%
  • Sem crédito: não aproveita crédito de PIS/COFINS nas compras
  • CST: geralmente 03 (Operação Tributável com Alíquota Diferenciada)

Regime não-cumulativo

  • Quem usa: Empresas do Lucro Real (em geral)
  • Alíquotas: PIS 1,65% e COFINS 7,6%
  • Com crédito: aproveita crédito de PIS/COFINS nas compras
  • CST: geralmente 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica)

Diferença na prática

CaracterísticaCumulativoNão-cumulativo
Alíquota PIS0,65%1,65%
Alíquota COFINS3%7,6%
Crédito nas comprasNãoSim
ApuraçãoSobre faturamento brutoDébitos − créditos
Quem usaPresumidoReal (em geral)

No regime não-cumulativo, a alíquota é maior, mas você desconta os créditos — o imposto efetivo pode ser menor.

CSTs de PIS/COFINS

Os CSTs (Códigos de Situação Tributária) de PIS e COFINS são os mesmos para os dois (cada um tem seu campo, mas os códigos são iguais):

CSTs de saída (venda)

CSTDescriçãoQuando usar
01Tributável com alíquota básica (não-cumulativo)Venda normal, Lucro Real
02Tributável com alíquota diferenciada (não-cumulativo)Alíquota específica
03Tributável com alíquota básica (cumulativo)Venda normal, Lucro Presumido
04Tributável monofásicaCombustíveis, etc.
05Tributável por STSubstituição tributária
06Tributável alíquota zeroAlíquota 0%
07IsentaOperação isenta
08Sem incidênciaNão incide PIS/COFINS
09SuspensãoSuspensão
49Outras operações de saídaCasos específicos

CSTs de entrada (compra)

CSTDescriçãoQuando usar
50Com crédito (não-cumulativo)Compra com crédito
51Com crédito diferenciadoCrédito com alíquota específica
52Sem créditoCompra sem crédito
53Sem crédito (monofásica)Combustível
54Sem crédito (ST)ST
55Sem crédito (alíquota zero)Alíquota 0
56Sem crédito (isenta)Compra isenta
57Sem crédito (sem incidência)Não incide
58Sem crédito (suspensão)Suspensão
98Outras entradasCasos específicos

Como destacar PIS/COFINS na NF-e

Para empresas do Lucro Real (não-cumulativo)

  1. CST 01 na saída
  2. Alíquota PIS: 1,65%
  3. Alíquota COFINS: 7,6%
  4. Valor: calculado sobre a base (geralmente o valor da operação)
  5. Destaque na nota: sim, no grupo PIS e COFINS

Para empresas do Lucro Presumido (cumulativo)

  1. CST 03 na saída
  2. Alíquota PIS: 0,65%
  3. Alíquota COFINS: 3%
  4. Valor: calculado sobre a base
  5. Destaque na nota: sim

Para Simples Nacional

  1. CST 08 (Sem incidência) ou 06 (Alíquota zero)
  2. Alíquota: 0%
  3. Valor: 0
  4. Destaque na nota: geralmente não (mas o CST é informado)

Exemplo de cálculo

  • Valor da venda: R$ 1.000
  • Regime: não-cumulativo (Lucro Real)
PIS = R$ 1.000 × 1,65% = R$ 16,50
COFINS = R$ 1.000 × 7,6% = R$ 76,00
Total PIS/COFINS = R$ 92,50

Crédito de PIS/COFINS (não-cumulativo)

No regime não-cumulativo, você aproveita crédito de PIS/COFINS nas compras. O crédito é gerado quando:

  • Compra de mercadoria para revenda
  • Compra de insumo para produção
  • Compra de ativo imobilizado
  • Despesas com energia, aluguel (em alguns casos)

Como aproveitar

Na nota de entrada (compra), o PIS/COFINS destacado pelo fornecedor gera crédito para você. O sistema contábil registra o crédito e abate na apuração mensal.

O que NÃO gera crédito

  • Material de uso e consumo (em geral)
  • Despesas não dedutíveis
  • Operações isentas ou não tributadas

PIS/COFINS e o SPED

No SPED Fiscal, o PIS/COFINS é escriturado no bloco C (itens) e no bloco M (apuração):

  • C170: detalhamento do PIS/COFINS por item
  • C190: resumo do PIS/COFINS por nota
  • M200: apuração do PIS
  • M600: apuração da COFINS

A apuração do PIS/COFINS tem bloco próprio no SPED (Contribuições), separado do SPED Fiscal (ICMS/IPI).

Monofásica: o caso especial

Alguns produtos têm incidência monofásica — o PIS/COFINS é recolhido uma única vez na cadeia (geralmente pelo fabricante ou importador). Exemplos:

  • Combustíveis (gasolina, diesel, etc.)
  • Bebidas (cerveja, refrigerante, etc.)
  • Veículos
  • Medicamentos
  • Perfumaria

Na venda desses produtos por comerciante, o CST é 04 (monofásica) — não há PIS/COFINS a destacar (já foi pago pelo fabricante).

Como configurar no NF-Lion

  1. No cadastro da empresa, informe o regime (Simples, Presumido, Real)
  2. No cadastro de cada produto, informe:
    • CST de PIS/COFINS (01, 03, 04, 08, etc.)
    • Alíquota (se aplicável)
  3. O sistema faz o resto — calcula, destaca e soma ao total

Se você é do Simples, o sistema usa CST 08 e não destaca — automaticamente.

Conclusão

PIS e COFINS são contribuições federais sobre o faturamento. O regime (cumulativo ou não-cumulativo) define a alíquota e se há crédito. Na NF-e, são destacados por empresas do Lucro Real/Presumido; no Simples, não se destacam. Com um sistema que sabe o regime da empresa, a configuração é uma vez e o cálculo é automático.

Dúvidas sobre PIS/COFINS na sua nota? Fale com a gente.

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