PIS e COFINS na NF-e: o guia prático para não errar
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento. Na NF-e, eles aparecem como impostos adicionais ao ICMS e IPI. Este guia explica como tratá-los.
O que são PIS e COFINS
PIS
Contribuição federal sobre o faturamento, destinada ao Programa de Integração Social (seguro-desemprego e abono salarial).
COFINS
Contribuição federal sobre o faturamento, destinada ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência, assistência social).
Quem paga
- Empresas do Lucro Real — obrigadas
- Empresas do Lucro Presumido — obrigadas (regime cumulativo)
- Simples Nacional — não destacam PIS/COFINS na nota (estão unificados no DAS)
- MEI — não paga PIS/COFINS separadamente
Regime cumulativo vs não-cumulativo
Regime cumulativo
- Quem usa: Lucro Presumido e algumas empresas do Real
- Alíquotas: PIS 0,65% e COFINS 3%
- Sem crédito: não aproveita crédito de PIS/COFINS nas compras
- CST: geralmente 03 (Operação Tributável com Alíquota Diferenciada)
Regime não-cumulativo
- Quem usa: Empresas do Lucro Real (em geral)
- Alíquotas: PIS 1,65% e COFINS 7,6%
- Com crédito: aproveita crédito de PIS/COFINS nas compras
- CST: geralmente 01 (Operação Tributável com Alíquota Básica)
Diferença na prática
| Característica | Cumulativo | Não-cumulativo |
|---|---|---|
| Alíquota PIS | 0,65% | 1,65% |
| Alíquota COFINS | 3% | 7,6% |
| Crédito nas compras | Não | Sim |
| Apuração | Sobre faturamento bruto | Débitos − créditos |
| Quem usa | Presumido | Real (em geral) |
No regime não-cumulativo, a alíquota é maior, mas você desconta os créditos — o imposto efetivo pode ser menor.
CSTs de PIS/COFINS
Os CSTs (Códigos de Situação Tributária) de PIS e COFINS são os mesmos para os dois (cada um tem seu campo, mas os códigos são iguais):
CSTs de saída (venda)
| CST | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 01 | Tributável com alíquota básica (não-cumulativo) | Venda normal, Lucro Real |
| 02 | Tributável com alíquota diferenciada (não-cumulativo) | Alíquota específica |
| 03 | Tributável com alíquota básica (cumulativo) | Venda normal, Lucro Presumido |
| 04 | Tributável monofásica | Combustíveis, etc. |
| 05 | Tributável por ST | Substituição tributária |
| 06 | Tributável alíquota zero | Alíquota 0% |
| 07 | Isenta | Operação isenta |
| 08 | Sem incidência | Não incide PIS/COFINS |
| 09 | Suspensão | Suspensão |
| 49 | Outras operações de saída | Casos específicos |
CSTs de entrada (compra)
| CST | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 50 | Com crédito (não-cumulativo) | Compra com crédito |
| 51 | Com crédito diferenciado | Crédito com alíquota específica |
| 52 | Sem crédito | Compra sem crédito |
| 53 | Sem crédito (monofásica) | Combustível |
| 54 | Sem crédito (ST) | ST |
| 55 | Sem crédito (alíquota zero) | Alíquota 0 |
| 56 | Sem crédito (isenta) | Compra isenta |
| 57 | Sem crédito (sem incidência) | Não incide |
| 58 | Sem crédito (suspensão) | Suspensão |
| 98 | Outras entradas | Casos específicos |
Como destacar PIS/COFINS na NF-e
Para empresas do Lucro Real (não-cumulativo)
- CST 01 na saída
- Alíquota PIS: 1,65%
- Alíquota COFINS: 7,6%
- Valor: calculado sobre a base (geralmente o valor da operação)
- Destaque na nota: sim, no grupo PIS e COFINS
Para empresas do Lucro Presumido (cumulativo)
- CST 03 na saída
- Alíquota PIS: 0,65%
- Alíquota COFINS: 3%
- Valor: calculado sobre a base
- Destaque na nota: sim
Para Simples Nacional
- CST 08 (Sem incidência) ou 06 (Alíquota zero)
- Alíquota: 0%
- Valor: 0
- Destaque na nota: geralmente não (mas o CST é informado)
Exemplo de cálculo
- Valor da venda: R$ 1.000
- Regime: não-cumulativo (Lucro Real)
PIS = R$ 1.000 × 1,65% = R$ 16,50
COFINS = R$ 1.000 × 7,6% = R$ 76,00
Total PIS/COFINS = R$ 92,50
Crédito de PIS/COFINS (não-cumulativo)
No regime não-cumulativo, você aproveita crédito de PIS/COFINS nas compras. O crédito é gerado quando:
- Compra de mercadoria para revenda
- Compra de insumo para produção
- Compra de ativo imobilizado
- Despesas com energia, aluguel (em alguns casos)
Como aproveitar
Na nota de entrada (compra), o PIS/COFINS destacado pelo fornecedor gera crédito para você. O sistema contábil registra o crédito e abate na apuração mensal.
O que NÃO gera crédito
- Material de uso e consumo (em geral)
- Despesas não dedutíveis
- Operações isentas ou não tributadas
PIS/COFINS e o SPED
No SPED Fiscal, o PIS/COFINS é escriturado no bloco C (itens) e no bloco M (apuração):
- C170: detalhamento do PIS/COFINS por item
- C190: resumo do PIS/COFINS por nota
- M200: apuração do PIS
- M600: apuração da COFINS
A apuração do PIS/COFINS tem bloco próprio no SPED (Contribuições), separado do SPED Fiscal (ICMS/IPI).
Monofásica: o caso especial
Alguns produtos têm incidência monofásica — o PIS/COFINS é recolhido uma única vez na cadeia (geralmente pelo fabricante ou importador). Exemplos:
- Combustíveis (gasolina, diesel, etc.)
- Bebidas (cerveja, refrigerante, etc.)
- Veículos
- Medicamentos
- Perfumaria
Na venda desses produtos por comerciante, o CST é 04 (monofásica) — não há PIS/COFINS a destacar (já foi pago pelo fabricante).
Como configurar no NF-Lion
- No cadastro da empresa, informe o regime (Simples, Presumido, Real)
- No cadastro de cada produto, informe:
- CST de PIS/COFINS (01, 03, 04, 08, etc.)
- Alíquota (se aplicável)
- O sistema faz o resto — calcula, destaca e soma ao total
Se você é do Simples, o sistema usa CST 08 e não destaca — automaticamente.
Conclusão
PIS e COFINS são contribuições federais sobre o faturamento. O regime (cumulativo ou não-cumulativo) define a alíquota e se há crédito. Na NF-e, são destacados por empresas do Lucro Real/Presumido; no Simples, não se destacam. Com um sistema que sabe o regime da empresa, a configuração é uma vez e o cálculo é automático.
Dúvidas sobre PIS/COFINS na sua nota? Fale com a gente.
Equipe NF-Lion
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