NF-e de ajuste: quando e como emitir notas para regularização fiscal
A NF-e de ajuste é um tipo especial de nota fiscal usada para regularizar a apuração de ICMS — sem que haja circulação de mercadoria. Ela é um instrumento contábil-fiscal, e usar errado gera sérios problemas com o fisco.
O que é a NF-e de ajuste
A NF-e de ajuste é uma nota fiscal eletrônica emitida com a finalidade de regularizar débitos ou créditos de ICMS na apuração, sem que haja uma operação comercial real (venda, compra, devolução).
Quando é usada
- Regularização de apuração — quando há erro na apuração anterior que precisa ser corrigido
- Transferência de saldo credor entre estabelecimentos do mesmo titular
- Ajuste de ICMS determinado por fiscalização
- Regularização de operação não documentada (em casos específicos autorizados pela SEFAZ)
Quando NÃO é usada
A NF-e de ajuste não substitui:
- Venda normal (use NF-e comum)
- Devolução (use NF-e de devolução — veja nosso guia)
- Cancelamento (use o evento de cancelamento)
- Correção de erro (use carta de correção — veja nosso guia)
A finalidade na NF-e
Na NF-e, a finalidade da nota é informada no campo finNFe:
| Código | Finalidade |
|---|---|
| 1 | Normal (venda, compra, devolução) |
| 2 | Complementar (complementa valor de nota anterior) |
| 3 | Ajuste (regularização de ICMS) |
| 4 | Devolução de mercadoria |
A NF-e de ajuste usa finNFe = 3.
CFOPs de ajuste
Os CFOPs de ajuste são específicos e começam com 5.929 (saída) ou 1.929 (entrada):
| CFOP | Descrição |
|---|---|
| 5.949 | Outra saída de mercadoria não especificada (uso genérico) |
| 1.949 | Outra entrada de mercadoria não especificada |
| 5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de NF-e de ajuste |
| 1.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de NF-e de ajuste |
Atenção: nem todos os estados aceitam todos os CFOPs para ajuste. Verifique com seu contador qual CFOP é aceito na sua UF.
Como emitir a NF-e de ajuste
Passo 1: Identifique o motivo
Antes de emitir, tenha clareza do motivo do ajuste. A SEFAZ exige justificativa — e em fiscalização, você precisa comprovar que o ajuste era legítimo.
Motivos válidos:
- Erro na apuração do mês anterior (ICMS a maior ou a menor)
- Transferência de saldo credor entre filiais
- Ajuste determinado pela SEFAZ em auto de infração
- Regularização de ICMS-ST retido indevidamente
Passo 2: Configure a nota
- Finalidade:
finNFe = 3(Ajuste) - CFOP: 5.929 (saída) ou 1.929 (entrada)
- Destinatário: pode ser o próprio CNPJ (ajuste interno) ou outro estabelecimento
- Valor: o valor do ajuste (não o valor de mercadoria — não há mercadoria)
- ICMS: o valor a ser ajustado (débito ou crédito)
Passo 3: Informe as observações
No campo de informações complementares, descreva claramente o motivo do ajuste:
NF-e de ajuste para regularização de ICMS apurado indevidamente no período de [mês/ano], conforme [referência da legislação ou auto de infração].
A clareza da justificativa é fundamental — sem ela, a SEFAZ pode entender que o ajuste é indevido.
Passo 4: Emita
A nota é transmitida para a SEFAZ normalmente. Se os campos estiverem corretos, é autorizada.
Cuidados importantes
1. Não use NF-e de ajuste para sonegação
A NF-e de ajuste não é um botão mágico para reduzir ICMS. Se você emite ajuste sem motivo legítimo, é sonegação fiscal — crime.
2. Documente o motivo
Mantenha documentação do motivo do ajuste:
- Cálculo do erro original
- Referência legislativa que autoriza o ajuste
- Auto de infração (se aplicável)
- Comunicação da SEFAZ (se aplicável)
3. Verifique a legislação estadual
Cada estado tem regras próprias para NF-e de ajuste. O que é permitido em SP pode não ser em RJ. Confirme com seu contador.
4. Não confunda com NF-e complementar
A NF-e complementar (finNFe = 2) complementa o valor de uma nota anterior (quando ficou faltando cobrar). A NF-e de ajuste (finNFe = 3) regulariza ICMS. São coisas diferentes.
NF-e de ajuste e o SPED
A NF-e de ajuste entra no SPED Fiscal normalmente, no registro C100. Mas o contador precisa informar:
- A finalidade (ajuste)
- O CFOP específico
- A justificativa no campo de observações
O SPED permite que o fisco cruze as NF-e de ajuste com a apuração — se o ajuste não bate com a apuração, há inconsistência.
Quando a SEFAZ determina o ajuste
Em alguns casos, a própria SEFAZ determina que a empresa emita NF-e de ajuste para regularizar:
- Após fiscalização, quando se detecta erro na apuração
- Em acordo de parcelamento, para regularizar o saldo
- Em decisão administrativa
Nesses casos, a NF-e de ajuste é obrigatória e tem prazo definido pela SEFAZ.
Conclusão
A NF-e de ajuste é um instrumento de regularização fiscal — não uma operação comercial. Usada corretamente, resolve inconsistências na apuração de ICMS. Usada errado, gera problemas sérios com o fisco. Sempre documente o motivo, verifique a legislação estadual, e consulte seu contador antes de emitir.
Dúvidas sobre NF-e de ajuste? Fale com a gente — e consulte seu contador para casos específicos.
Equipe NF-Lion
Equipe NF Lion
Conteúdo criado pela equipe NF Lion — seu parceiro de confiança para emissão de notas fiscais eletrônicas.