NF-e de ajuste: quando e como emitir notas para regularização fiscal
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NF-e de ajuste: quando e como emitir notas para regularização fiscal

A NF-e de ajuste é usada para regularizar débitos e créditos de ICMS sem circulação de mercadoria. Veja quando é permitida e como emitir corretamente.

Equipe NF-Lion

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8 de março de 2026
4 min de leitura
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NF-e de ajuste: quando e como emitir notas para regularização fiscal

A NF-e de ajuste é um tipo especial de nota fiscal usada para regularizar a apuração de ICMS — sem que haja circulação de mercadoria. Ela é um instrumento contábil-fiscal, e usar errado gera sérios problemas com o fisco.

O que é a NF-e de ajuste

A NF-e de ajuste é uma nota fiscal eletrônica emitida com a finalidade de regularizar débitos ou créditos de ICMS na apuração, sem que haja uma operação comercial real (venda, compra, devolução).

Quando é usada

  • Regularização de apuração — quando há erro na apuração anterior que precisa ser corrigido
  • Transferência de saldo credor entre estabelecimentos do mesmo titular
  • Ajuste de ICMS determinado por fiscalização
  • Regularização de operação não documentada (em casos específicos autorizados pela SEFAZ)

Quando NÃO é usada

A NF-e de ajuste não substitui:

  • Venda normal (use NF-e comum)
  • Devolução (use NF-e de devolução — veja nosso guia)
  • Cancelamento (use o evento de cancelamento)
  • Correção de erro (use carta de correção — veja nosso guia)

A finalidade na NF-e

Na NF-e, a finalidade da nota é informada no campo finNFe:

CódigoFinalidade
1Normal (venda, compra, devolução)
2Complementar (complementa valor de nota anterior)
3Ajuste (regularização de ICMS)
4Devolução de mercadoria

A NF-e de ajuste usa finNFe = 3.

CFOPs de ajuste

Os CFOPs de ajuste são específicos e começam com 5.929 (saída) ou 1.929 (entrada):

CFOPDescrição
5.949Outra saída de mercadoria não especificada (uso genérico)
1.949Outra entrada de mercadoria não especificada
5.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de NF-e de ajuste
1.929Lançamento efetuado em decorrência de emissão de NF-e de ajuste

Atenção: nem todos os estados aceitam todos os CFOPs para ajuste. Verifique com seu contador qual CFOP é aceito na sua UF.

Como emitir a NF-e de ajuste

Passo 1: Identifique o motivo

Antes de emitir, tenha clareza do motivo do ajuste. A SEFAZ exige justificativa — e em fiscalização, você precisa comprovar que o ajuste era legítimo.

Motivos válidos:

  • Erro na apuração do mês anterior (ICMS a maior ou a menor)
  • Transferência de saldo credor entre filiais
  • Ajuste determinado pela SEFAZ em auto de infração
  • Regularização de ICMS-ST retido indevidamente

Passo 2: Configure a nota

  • Finalidade: finNFe = 3 (Ajuste)
  • CFOP: 5.929 (saída) ou 1.929 (entrada)
  • Destinatário: pode ser o próprio CNPJ (ajuste interno) ou outro estabelecimento
  • Valor: o valor do ajuste (não o valor de mercadoria — não há mercadoria)
  • ICMS: o valor a ser ajustado (débito ou crédito)

Passo 3: Informe as observações

No campo de informações complementares, descreva claramente o motivo do ajuste:

NF-e de ajuste para regularização de ICMS apurado indevidamente no período de [mês/ano], conforme [referência da legislação ou auto de infração].

A clareza da justificativa é fundamental — sem ela, a SEFAZ pode entender que o ajuste é indevido.

Passo 4: Emita

A nota é transmitida para a SEFAZ normalmente. Se os campos estiverem corretos, é autorizada.

Cuidados importantes

1. Não use NF-e de ajuste para sonegação

A NF-e de ajuste não é um botão mágico para reduzir ICMS. Se você emite ajuste sem motivo legítimo, é sonegação fiscal — crime.

2. Documente o motivo

Mantenha documentação do motivo do ajuste:

  • Cálculo do erro original
  • Referência legislativa que autoriza o ajuste
  • Auto de infração (se aplicável)
  • Comunicação da SEFAZ (se aplicável)

3. Verifique a legislação estadual

Cada estado tem regras próprias para NF-e de ajuste. O que é permitido em SP pode não ser em RJ. Confirme com seu contador.

4. Não confunda com NF-e complementar

A NF-e complementar (finNFe = 2) complementa o valor de uma nota anterior (quando ficou faltando cobrar). A NF-e de ajuste (finNFe = 3) regulariza ICMS. São coisas diferentes.

NF-e de ajuste e o SPED

A NF-e de ajuste entra no SPED Fiscal normalmente, no registro C100. Mas o contador precisa informar:

  • A finalidade (ajuste)
  • O CFOP específico
  • A justificativa no campo de observações

O SPED permite que o fisco cruze as NF-e de ajuste com a apuração — se o ajuste não bate com a apuração, há inconsistência.

Quando a SEFAZ determina o ajuste

Em alguns casos, a própria SEFAZ determina que a empresa emita NF-e de ajuste para regularizar:

  • Após fiscalização, quando se detecta erro na apuração
  • Em acordo de parcelamento, para regularizar o saldo
  • Em decisão administrativa

Nesses casos, a NF-e de ajuste é obrigatória e tem prazo definido pela SEFAZ.

Conclusão

A NF-e de ajuste é um instrumento de regularização fiscal — não uma operação comercial. Usada corretamente, resolve inconsistências na apuração de ICMS. Usada errado, gera problemas sérios com o fisco. Sempre documente o motivo, verifique a legislação estadual, e consulte seu contador antes de emitir.

Dúvidas sobre NF-e de ajuste? Fale com a gente — e consulte seu contador para casos específicos.

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