IPI na nota fiscal: quando destacar e como calcular
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IPI na nota fiscal: quando destacar e como calcular

O IPI é o imposto sobre produtos industrializados. Nem toda operação tem IPI, e destacá-lo errado gera inconsistência. Veja quando e como calcular.

Equipe NF-Lion

Equipe NF Lion

10 de dezembro de 2025
5 min de leitura
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IPI na nota fiscal: quando destacar e como calcular

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. Mas nem toda operação tem IPI — e destacá-lo quando não deve, ou não destacar quando deve, gera inconsistência fiscal.

O que é o IPI

O IPI é um imposto federal que incide sobre:

  • Industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, renovação)
  • Importação de produtos industrializados
  • Comercialização de produtos industrializados

Quem paga IPI

  • Indústrias (fabricantes)
  • Importadores
  • Equiparados a indústria (empresas que fazem montagem, renovação, etc.)

Quem NÃO paga IPI

  • Comerciantes puros (só revendem, sem industrialização)
  • Prestadores de serviço (sem industrialização)
  • MEI (geralmente isento)

Se você é comerciante que só revende mercadoria industrializada por terceiros, não destaca IPI na nota. O IPI já foi pago pelo fabricante quando a mercadoria saiu da indústria.

Quando destacar IPI na NF-e

1. Saída de indústria

Quando uma indústria vende mercadoria que fabricou, destaca IPI:

  • CST 50 (Tributada) — IPI devido
  • Alíquota conforme a TIPI (Tabela de Incidência do IPI)
  • Base de cálculo: valor da operação (valor da venda)

2. Importação

Na importação de produto industrializado, o IPI é pago na DI (Declaração de Importação). A NF-e de entrada registra o IPI pago:

  • CST 00 (Tributada) — IPI já pago na DI
  • Valor informado para crédito

3. Operações com ST de IPI

Algumas operações têm substituição tributária de IPI — o IPI é recolhido por um contribuinte (geralmente a indústria) por outro.

Quando NÃO destacar IPI

1. Comerciante revendendo

Se você é comerciante (não indústria) revendendo mercadoria que já foi industrializada por terceiro, não destaca IPI:

  • CST 53 (Saída não tributada) — IPI não devido na saída
  • Valor: 0

2. Operação isenta

Algumas operações são isentas de IPI:

  • CST 04 (Imune) — produto imune (livros, jornais, etc.)
  • CST 05 (Suspensão) — operação com suspensão
  • CST 07 (Isenção) — operação isenta

3. Simples Nacional

O Simples Nacional unifica o IPI no DAS — não destaca IPI na nota (exceto na importação, que é por fora).

Como calcular o IPI

Fórmula

IPI = Base de Cálculo × Alíquota

Base de cálculo

A base de cálculo do IPI é o valor da operação — o valor da venda, incluindo:

  • Valor dos produtos
  • Frete (se cobrado do destinatário)
  • Seguro
  • Outras despesas acessórias

Alíquota

A alíquota do IPI varia conforme o produto, definido na TIPI (Tabela de Incidência do IPI sobre Produtos Industrializados). As alíquotas variam de 0% a 30% ou mais.

Exemplos:

ProdutoAlíquota IPI (aproximada)
Cigarros300%+
Bebidas alcoólicas10-30%
Automóveis7-25%
Eletrodomésticos5-15%
Cosméticos10-20%
Alimentos industrializados0-10%
Livros0% (imune)

A alíquota correta é definida pelo NCM do produto — cada NCM tem uma alíquota na TIPI.

Exemplo de cálculo

  • Valor da venda: R$ 1.000
  • Alíquota IPI: 10%
  • Frete: R$ 50 (cobrado do cliente)
Base = R$ 1.000 + R$ 50 = R$ 1.050
IPI = R$ 1.050 × 10% = R$ 105

O IPI de R$ 105 é destacado na nota e somado ao total.

IPI na entrada: crédito

Quando você recebe mercadoria com IPI destacado (comprou de indústria), pode aproveitar o IPI como crédito — desde que:

  1. A mercadoria seja para industrialização ou revenda
  2. A operação seja tributada (CST 50, 00)
  3. Você seja contribuinte do IPI (indústria ou equiparado)

Comerciantes puros não aproveitam crédito de IPI — o IPI entra como custo de aquisição.

IPI e ICMS: a diferença

CaracterísticaIPIICMS
Quem cobraReceita FederalSEFAZ (estadual)
Incide sobreProdutos industrializadosQualquer mercadoria
Quem pagaIndústria, importadorQualquer contribuinte
Destaque na notaSó se for contribuinteSempre (se tributado)
CréditoSó para contribuinte do IPIPara qualquer contribuinte do ICMS
BaseValor da operaçãoValor da operação (com IPI incluído)

IPI entra na base do ICMS?

Sim, na maioria dos casos. O IPI destacado na saída integra a base de cálculo do ICMS — o ICMS é calculado sobre (valor + IPI). Isso faz o ICMS ser maior quando há IPI.

Exceção: se o IPI for cobrado por substituição (ST), pode não integrar a base do ICMS.

CSTs do IPI

CSTDescriçãoQuando usar
00Entrada com recuperação de créditoCompra de indústria (você é contribuinte)
01Entrada tributada sem créditoCompra de indústria (não-contribuinte)
02Entrada isentaCompra isenta
03Entrada não tributadaCompra não tributada
04Entrada imuneCompra de produto imune
05Entrada com suspensãoCompra com suspensão
49Outras entradasCasos específicos
50Saída tributadaVenda de indústria (IPI devido)
51Saída tributada com alíquota zeroVenda com alíquota 0%
52Saída isentaVenda isenta
53Saída não tributadaVenda por comerciante (não-contribuinte)
54Saída imuneVenda de produto imune
55Saída com suspensãoVenda com suspensão
99Outras saídasCasos específicos

Como configurar no NF-Lion

  1. No cadastro da empresa, informe se é contribuinte do IPI (indústria, importador, equiparado)
  2. No cadastro de cada produto, informe:
    • Alíquota de IPI (conforme TIPI/NCM)
    • CST de saída (50 se tributada, 53 se não-contribuinte, etc.)
  3. O sistema faz o resto — calcula o IPI, destaca na nota, soma ao total

Se você não é contribuinte do IPI, o sistema usa CST 53 e não destaca — automaticamente.

Conclusão

O IPI é o imposto dos produtos industrializados, devido por indústrias e importadores. Comerciantes puros não destacam. Saber se você é contribuinte, qual a alíquota (TIPI/NCM) e qual CST usar é essencial. Com um sistema que sabe se você é contribuinte, a configuração é uma vez e o cálculo é automático.

Dúvidas sobre IPI na sua nota? Fale com a gente.

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