IPI na nota fiscal: quando destacar e como calcular
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados. Mas nem toda operação tem IPI — e destacá-lo quando não deve, ou não destacar quando deve, gera inconsistência fiscal.
O que é o IPI
O IPI é um imposto federal que incide sobre:
- Industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, renovação)
- Importação de produtos industrializados
- Comercialização de produtos industrializados
Quem paga IPI
- Indústrias (fabricantes)
- Importadores
- Equiparados a indústria (empresas que fazem montagem, renovação, etc.)
Quem NÃO paga IPI
- Comerciantes puros (só revendem, sem industrialização)
- Prestadores de serviço (sem industrialização)
- MEI (geralmente isento)
Se você é comerciante que só revende mercadoria industrializada por terceiros, não destaca IPI na nota. O IPI já foi pago pelo fabricante quando a mercadoria saiu da indústria.
Quando destacar IPI na NF-e
1. Saída de indústria
Quando uma indústria vende mercadoria que fabricou, destaca IPI:
- CST 50 (Tributada) — IPI devido
- Alíquota conforme a TIPI (Tabela de Incidência do IPI)
- Base de cálculo: valor da operação (valor da venda)
2. Importação
Na importação de produto industrializado, o IPI é pago na DI (Declaração de Importação). A NF-e de entrada registra o IPI pago:
- CST 00 (Tributada) — IPI já pago na DI
- Valor informado para crédito
3. Operações com ST de IPI
Algumas operações têm substituição tributária de IPI — o IPI é recolhido por um contribuinte (geralmente a indústria) por outro.
Quando NÃO destacar IPI
1. Comerciante revendendo
Se você é comerciante (não indústria) revendendo mercadoria que já foi industrializada por terceiro, não destaca IPI:
- CST 53 (Saída não tributada) — IPI não devido na saída
- Valor: 0
2. Operação isenta
Algumas operações são isentas de IPI:
- CST 04 (Imune) — produto imune (livros, jornais, etc.)
- CST 05 (Suspensão) — operação com suspensão
- CST 07 (Isenção) — operação isenta
3. Simples Nacional
O Simples Nacional unifica o IPI no DAS — não destaca IPI na nota (exceto na importação, que é por fora).
Como calcular o IPI
Fórmula
IPI = Base de Cálculo × Alíquota
Base de cálculo
A base de cálculo do IPI é o valor da operação — o valor da venda, incluindo:
- Valor dos produtos
- Frete (se cobrado do destinatário)
- Seguro
- Outras despesas acessórias
Alíquota
A alíquota do IPI varia conforme o produto, definido na TIPI (Tabela de Incidência do IPI sobre Produtos Industrializados). As alíquotas variam de 0% a 30% ou mais.
Exemplos:
| Produto | Alíquota IPI (aproximada) |
|---|---|
| Cigarros | 300%+ |
| Bebidas alcoólicas | 10-30% |
| Automóveis | 7-25% |
| Eletrodomésticos | 5-15% |
| Cosméticos | 10-20% |
| Alimentos industrializados | 0-10% |
| Livros | 0% (imune) |
A alíquota correta é definida pelo NCM do produto — cada NCM tem uma alíquota na TIPI.
Exemplo de cálculo
- Valor da venda: R$ 1.000
- Alíquota IPI: 10%
- Frete: R$ 50 (cobrado do cliente)
Base = R$ 1.000 + R$ 50 = R$ 1.050
IPI = R$ 1.050 × 10% = R$ 105
O IPI de R$ 105 é destacado na nota e somado ao total.
IPI na entrada: crédito
Quando você recebe mercadoria com IPI destacado (comprou de indústria), pode aproveitar o IPI como crédito — desde que:
- A mercadoria seja para industrialização ou revenda
- A operação seja tributada (CST 50, 00)
- Você seja contribuinte do IPI (indústria ou equiparado)
Comerciantes puros não aproveitam crédito de IPI — o IPI entra como custo de aquisição.
IPI e ICMS: a diferença
| Característica | IPI | ICMS |
|---|---|---|
| Quem cobra | Receita Federal | SEFAZ (estadual) |
| Incide sobre | Produtos industrializados | Qualquer mercadoria |
| Quem paga | Indústria, importador | Qualquer contribuinte |
| Destaque na nota | Só se for contribuinte | Sempre (se tributado) |
| Crédito | Só para contribuinte do IPI | Para qualquer contribuinte do ICMS |
| Base | Valor da operação | Valor da operação (com IPI incluído) |
IPI entra na base do ICMS?
Sim, na maioria dos casos. O IPI destacado na saída integra a base de cálculo do ICMS — o ICMS é calculado sobre (valor + IPI). Isso faz o ICMS ser maior quando há IPI.
Exceção: se o IPI for cobrado por substituição (ST), pode não integrar a base do ICMS.
CSTs do IPI
| CST | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 00 | Entrada com recuperação de crédito | Compra de indústria (você é contribuinte) |
| 01 | Entrada tributada sem crédito | Compra de indústria (não-contribuinte) |
| 02 | Entrada isenta | Compra isenta |
| 03 | Entrada não tributada | Compra não tributada |
| 04 | Entrada imune | Compra de produto imune |
| 05 | Entrada com suspensão | Compra com suspensão |
| 49 | Outras entradas | Casos específicos |
| 50 | Saída tributada | Venda de indústria (IPI devido) |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero | Venda com alíquota 0% |
| 52 | Saída isenta | Venda isenta |
| 53 | Saída não tributada | Venda por comerciante (não-contribuinte) |
| 54 | Saída imune | Venda de produto imune |
| 55 | Saída com suspensão | Venda com suspensão |
| 99 | Outras saídas | Casos específicos |
Como configurar no NF-Lion
- No cadastro da empresa, informe se é contribuinte do IPI (indústria, importador, equiparado)
- No cadastro de cada produto, informe:
- Alíquota de IPI (conforme TIPI/NCM)
- CST de saída (50 se tributada, 53 se não-contribuinte, etc.)
- O sistema faz o resto — calcula o IPI, destaca na nota, soma ao total
Se você não é contribuinte do IPI, o sistema usa CST 53 e não destaca — automaticamente.
Conclusão
O IPI é o imposto dos produtos industrializados, devido por indústrias e importadores. Comerciantes puros não destacam. Saber se você é contribuinte, qual a alíquota (TIPI/NCM) e qual CST usar é essencial. Com um sistema que sabe se você é contribuinte, a configuração é uma vez e o cálculo é automático.
Dúvidas sobre IPI na sua nota? Fale com a gente.
Equipe NF-Lion
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