Como emitir nota fiscal para órgão público e licitação
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Como emitir nota fiscal para órgão público e licitação

Vende para prefeitura, estado ou união? A nota para órgão público tem regras próprias: CNPJ, emissão após entrega, retenção de impostos. Veja o guia.

Equipe NF-Lion

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15 de fevereiro de 2026
5 min de leitura
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Como emitir nota fiscal para órgão público e licitação

Vender para órgão público (prefeitura, estado, união) é uma oportunidade de negócio estável, mas tem particularidades fiscais. A nota fiscal para órgão público tem regras próprias — principalmente sobre retenção de impostos. Este guia explica.

O que muda na nota para órgão público

1. Destinatário

O destinatário é o órgão público (prefeitura, secretaria, autarquia, etc.):

  • CNPJ do órgão (obrigatório)
  • Razão social (ex: "Município de São Paulo", "Governo do Estado do RJ")
  • Endereço do órgão
  • Inscrição Estadual: geralmente isento (órgão público é isento de IE)

2. Emissão após entrega

Ao contrário da venda para empresa privada (onde você emite a nota antes da entrega), para órgão público a nota é geralmente emitida após a entrega do bem ou serviço. Isso porque:

  • O órgão público só paga após atestar o recebimento
  • A nota é o documento que comprova a entrega para o pagamento
  • Alguns órgãos exigem nota após o atesto (confirmação de recebimento)

3. Retenção de impostos

A principal particularidade: o órgão público reten impostos no pagamento. Em vez de você pagar os impostos depois, o órgão já desconta e recolhe.

Retenção de impostos: o que o órgão desconta

INSS (retenção de 11%)

Se você presta serviço para órgão público, o órgão retém 11% do valor como INSS (contribuição previdenciária). Isso vale para:

  • Empresas de serviço em geral
  • Profissionais autônomos
  • MEI (em alguns casos, depende do serviço)

Exemplo:

  • Valor da nota: R$ 1.000
  • Retenção INSS (11%): R$ 110
  • Valor líquido a receber: R$ 890

O órgão paga R$ 890 e recolhe R$ 110 de INSS em seu nome.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O órgão público também pode reter IRRF:

  • 1,65% para pessoa jurídica em geral (Lucro Real)
  • 1,5% para Lucro Presumido
  • 15% para pessoa física (autônomo)

A alíquota depende do regime tributário e do tipo de serviço.

PIS, COFINS e CSLL

Em alguns casos, o órgão público também retém PIS, COFINS e CSLL:

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • CSLL: 1%

Essas retenções são cumulativas com IRRF — o total retido pode chegar a 16,08% (1,65 + 0,65 + 3 + 1 + 9,78... varia conforme o caso).

ISS (retenção municipal)

Se o serviço é tributado por ISS, o município pode reter o ISS na fonte:

  • Alíquota varia por município (2% a 5%)
  • O órgão municipal retém na nota para prefeitura

Como informar as retenções na NF-e/NFS-e

Na NFS-e (serviço)

A NFS-e tem campos específicos para retenção:

  • Valor do INSS retido
  • Valor do IRRF retido
  • Valor do PIS retido
  • Valor do COFINS retido
  • Valor do CSLL retido
  • Valor do ISS retido

O sistema emissor calcula automaticamente com base nas alíquotas e informa no XML.

Na NF-e (produto)

Para venda de produto (sem serviço), geralmente não há retenção de INSS (essa é para serviço). Mas pode haver retenção de IRRF em alguns casos.

Passo a passo: emitir nota para órgão público

Passo 1: Tenha o contrato ou ordem de compra

Antes de emitir, tenha:

  • Contrato (se for fornecimento contínuo)
  • Ordem de compra (se for compra avulsa)
  • Edital de licitação (se for licitação)

A nota precisa fazer referência ao contrato ou ordem.

Passo 2: Entregue o bem ou serviço

Para órgão público, a entrega é geralmente antes da nota. Você entrega, o órgão atesta (confirma o recebimento), e aí você emite a nota.

Passo 3: Emita a nota

  1. Destinatário: CNPJ do órgão, razão social, endereço
  2. Itens: descreva o bem ou serviço conforme o contrato
  3. Valor: o valor do contrato (ou ordem de compra)
  4. Retenções: informe as retenções (INSS, IRRF, ISS, etc.)
  5. Observações: inclua o número do contrato ou ordem de compra

Passo 4: Apresente a nota

Apresente a nota ao órgão (geralmente via sistema do próprio órgão, como "Nota Fiscal Eletrônica do Fornecedor"). O órgão confere, atesta, e paga o valor líquido (com as retenções descontadas).

Licitação: como funciona a nota

Em licitação pública:

  1. Você vence o certame (licitação, pregão, etc.)
  2. Assina o contrato ou recebe a ordem de compra
  3. Entrega o bem ou serviço
  4. Emite a nota após o recebimento
  5. O órgão atesta e paga

A nota é o documento que dispara o pagamento — sem ela, o órgão não paga.

Erros comuns

1. Emitir nota antes da entrega

Se você emite a nota antes da entrega e o órgão recusa o recebimento (mercadoria com defeito, serviço não conforme), você precisa cancelar a nota. Alguns órgãos não aceitam nota cancelada e exigem nova emissão.

2. Esquecer as retenções

Se você não informa as retenções na nota, o órgão pode:

  • Pagar o valor total (errado) e cobrar depois
  • Recusar a nota e pedir reemissão

Sempre informe as retenções corretas.

3. Não referenciar o contrato

A nota sem referência ao contrato ou ordem de compra pode ser recusada pelo órgão. Inclua sempre o número do contrato na observação.

4. Usar CFOP errado

Para venda de produto para órgão público, o CFOP é geralmente 5.101 (venda dentro do estado) ou 6.101 (fora do estado). Para serviço, use NFS-e (não NF-e).

Conclusão

Vender para órgão público é uma boa oportunidade, mas tem particularidades: emissão após entrega, retenção de impostos, referência ao contrato. Com um sistema que calcula as retenções automaticamente e um processo organizado, a emissão é simples.

Vende para órgão público e precisa de ajuda? Fale com a gente.

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