Como emitir nota fiscal para órgão público e licitação
Vender para órgão público (prefeitura, estado, união) é uma oportunidade de negócio estável, mas tem particularidades fiscais. A nota fiscal para órgão público tem regras próprias — principalmente sobre retenção de impostos. Este guia explica.
O que muda na nota para órgão público
1. Destinatário
O destinatário é o órgão público (prefeitura, secretaria, autarquia, etc.):
- CNPJ do órgão (obrigatório)
- Razão social (ex: "Município de São Paulo", "Governo do Estado do RJ")
- Endereço do órgão
- Inscrição Estadual: geralmente isento (órgão público é isento de IE)
2. Emissão após entrega
Ao contrário da venda para empresa privada (onde você emite a nota antes da entrega), para órgão público a nota é geralmente emitida após a entrega do bem ou serviço. Isso porque:
- O órgão público só paga após atestar o recebimento
- A nota é o documento que comprova a entrega para o pagamento
- Alguns órgãos exigem nota após o atesto (confirmação de recebimento)
3. Retenção de impostos
A principal particularidade: o órgão público reten impostos no pagamento. Em vez de você pagar os impostos depois, o órgão já desconta e recolhe.
Retenção de impostos: o que o órgão desconta
INSS (retenção de 11%)
Se você presta serviço para órgão público, o órgão retém 11% do valor como INSS (contribuição previdenciária). Isso vale para:
- Empresas de serviço em geral
- Profissionais autônomos
- MEI (em alguns casos, depende do serviço)
Exemplo:
- Valor da nota: R$ 1.000
- Retenção INSS (11%): R$ 110
- Valor líquido a receber: R$ 890
O órgão paga R$ 890 e recolhe R$ 110 de INSS em seu nome.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O órgão público também pode reter IRRF:
- 1,65% para pessoa jurídica em geral (Lucro Real)
- 1,5% para Lucro Presumido
- 15% para pessoa física (autônomo)
A alíquota depende do regime tributário e do tipo de serviço.
PIS, COFINS e CSLL
Em alguns casos, o órgão público também retém PIS, COFINS e CSLL:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- CSLL: 1%
Essas retenções são cumulativas com IRRF — o total retido pode chegar a 16,08% (1,65 + 0,65 + 3 + 1 + 9,78... varia conforme o caso).
ISS (retenção municipal)
Se o serviço é tributado por ISS, o município pode reter o ISS na fonte:
- Alíquota varia por município (2% a 5%)
- O órgão municipal retém na nota para prefeitura
Como informar as retenções na NF-e/NFS-e
Na NFS-e (serviço)
A NFS-e tem campos específicos para retenção:
- Valor do INSS retido
- Valor do IRRF retido
- Valor do PIS retido
- Valor do COFINS retido
- Valor do CSLL retido
- Valor do ISS retido
O sistema emissor calcula automaticamente com base nas alíquotas e informa no XML.
Na NF-e (produto)
Para venda de produto (sem serviço), geralmente não há retenção de INSS (essa é para serviço). Mas pode haver retenção de IRRF em alguns casos.
Passo a passo: emitir nota para órgão público
Passo 1: Tenha o contrato ou ordem de compra
Antes de emitir, tenha:
- Contrato (se for fornecimento contínuo)
- Ordem de compra (se for compra avulsa)
- Edital de licitação (se for licitação)
A nota precisa fazer referência ao contrato ou ordem.
Passo 2: Entregue o bem ou serviço
Para órgão público, a entrega é geralmente antes da nota. Você entrega, o órgão atesta (confirma o recebimento), e aí você emite a nota.
Passo 3: Emita a nota
- Destinatário: CNPJ do órgão, razão social, endereço
- Itens: descreva o bem ou serviço conforme o contrato
- Valor: o valor do contrato (ou ordem de compra)
- Retenções: informe as retenções (INSS, IRRF, ISS, etc.)
- Observações: inclua o número do contrato ou ordem de compra
Passo 4: Apresente a nota
Apresente a nota ao órgão (geralmente via sistema do próprio órgão, como "Nota Fiscal Eletrônica do Fornecedor"). O órgão confere, atesta, e paga o valor líquido (com as retenções descontadas).
Licitação: como funciona a nota
Em licitação pública:
- Você vence o certame (licitação, pregão, etc.)
- Assina o contrato ou recebe a ordem de compra
- Entrega o bem ou serviço
- Emite a nota após o recebimento
- O órgão atesta e paga
A nota é o documento que dispara o pagamento — sem ela, o órgão não paga.
Erros comuns
1. Emitir nota antes da entrega
Se você emite a nota antes da entrega e o órgão recusa o recebimento (mercadoria com defeito, serviço não conforme), você precisa cancelar a nota. Alguns órgãos não aceitam nota cancelada e exigem nova emissão.
2. Esquecer as retenções
Se você não informa as retenções na nota, o órgão pode:
- Pagar o valor total (errado) e cobrar depois
- Recusar a nota e pedir reemissão
Sempre informe as retenções corretas.
3. Não referenciar o contrato
A nota sem referência ao contrato ou ordem de compra pode ser recusada pelo órgão. Inclua sempre o número do contrato na observação.
4. Usar CFOP errado
Para venda de produto para órgão público, o CFOP é geralmente 5.101 (venda dentro do estado) ou 6.101 (fora do estado). Para serviço, use NFS-e (não NF-e).
Conclusão
Vender para órgão público é uma boa oportunidade, mas tem particularidades: emissão após entrega, retenção de impostos, referência ao contrato. Com um sistema que calcula as retenções automaticamente e um processo organizado, a emissão é simples.
Vende para órgão público e precisa de ajuda? Fale com a gente.
Equipe NF-Lion
Equipe NF Lion
Conteúdo criado pela equipe NF Lion — seu parceiro de confiança para emissão de notas fiscais eletrônicas.